Regulamento Copa Paulista de Rallye Histórico

Nas últimas linhas, leia o regulamento particular da quarta etapa.

INTRODUÇÃO

1ª Copa Paulista de Rallye Histórico

A Rusty Barn organiza a 1ª Copa Paulista de Rallye Histórico, na modalidade Rallye de Regularidade, com
caráter cultural e histórico, patrocinado por empresas de diversos setores da economia, destinado aos
carros Clássicos e New Clássicos, e será regida pelo presente Regulamento, tendo como regras
adicionais, interpretativas e no que forem conflitantes ao Código Desportivo do Automobilismo – CDA
2019.

ARTIGO. 1o – DEFINIÇÃO

1.1 – Copa Paulista de Rallye Histórico multimarcas, disputado em 10 (dez) provas a serem realizadas
em 05 eventos entre várias regiões do Estado de São Paulo, com provas de rallye de regularidade
destinadas a automóveis, constituídas por trechos variáveis e médias horárias a serem definidas em
planilha de roteiro, que o navegador recebe antes da prova.

1.2 – Cada uma das provas deverá ter a quilometragem mínima de 40 (quarenta) quilômetros
navegados, ou o mínimo de 90 (noventa) minutos navegados para ser considerada válida.

Parágrafo único: Excepcionalmente, uma prova que não cumpra a quilometragem e o tempo mínimo
exigidos no “caput” poderá ser considerada válida desde que possua um mínimo de 30 (trinta)
quilômetros navegados ou 60 (sessenta) minutos navegados e que a somatória das 02 (duas) provas
que constituem o evento totalize 80 (oitenta) quilômetros navegados ou 180 (cento e oitenta) minutos
navegados.

ARTIGO 2o – RESPONSABILIDADES

2.1 – Ao preencherem a ficha de inscrição, os concorrentes submetem-se automaticamente às
disposições deste Regulamento.

2.2 – No ato da inscrição para a Copa, ou quaisquer de suas etapas ou provas, caracteriza a
declaração dos participantes (piloto, navegador e zequinhas, se houver) em qualquer categoria e
seus responsáveis legais, o fazem por conta e risco próprios e assumem total responsabilidade penal
e civil, por qualquer consequência e/ou acidente/incidente que por ventura venham a causar ou
envolver-se de forma direta ou indireta, entre os dias destinados à prova, quer com outros
competidores, quer com terceiros. Os competidores isentam a Organização e seus membros,

Patrocinadores e Colaboradores deste Rally, de todas e quaisquer responsabilidades ou ônus e
indenizações, por atos diretos ou indiretos, inclusive pelo não atendimento deste Regulamento e
outras regras aplicáveis e aqui mencionadas. Se for colocado (ou não), pela Organização da Prova,
caminhão prancha e/ou caminhão cegonha, esta Organização não será responsável por quaisquer
acidentes ou incidentes ocorridos por veículos ali transportados.

2.3 – Todas as dificuldades encontradas no percurso, serão de inteira responsabilidade dos
concorrentes em transpô-las, mesmo que para tal, tenha que se desviar do
roteiro, permanecendo imutável o tempo programado para o trecho, salvo instruções do diretor da
prova em concordância dos comissários desportivos, que poderão notificar através de fiscais e
adendos escritos.

2.4 – Todos os competidores respeitarão, sem restrições, ao estabelecido neste Regulamento e às
prescrições gerais aplicáveis às normas de trânsito brasileiras, estipuladas no Código de Trânsito
Brasileiro.

2.5 – A Organização reserva-se no direito de introduzir ou julgar convenientes ou as impostas por
razões alheias à sua vontade, incluindo a programação no RPP (Regulamento Particular de Prova), o
cancelamento ou adiamento do Rally. Essas alterações ao Regulamento serão levadas ao
conhecimento de todos os interessados e competidores, por e-mail registrado no ato da inscrição (que
confirma o recebimento), e ficarão arquivados na Secretaria do Rally, com uma cópia de posse do
diretor de prova

.
2.6 – A critério único e exclusivo do Diretor de Prova ou da Organização, poderá anular parcialmente

ou por inteiro o Rally (assim como suas etapas), podendo ainda transformá-lo num evento turístico e
não competitivo, sem quaisquer justificativas a serem expostas aos Competidores.

2.7 – Os competidores do Rally declaram que seus veículos estão em dia com seus documentos de
registro e com seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre
(DPVAT) e/ou com seguro carta verde (veículos de competidores vindos do exterior), além de se
responsabilizarem exclusivamente por quaisquer danos, que possam causar às rodovias e/ou bens
públicos brasileiros.

2.8 – A inscrição de uma equipe (piloto e navegador) estará condicionada à aprovação na Vistoria
Técnica e Documental.

2.9 – A substituição do veículo, piloto ou navegador, só poderá ocorrer antes da Vistoria Técnica e

Documental da Prova. Após tal verificação, somente poderão ser realizadas substituições (carro,
Piloto ou Navegador) mediante autorização expressa do Diretor de Prova ou comissários.

3.0 – A Rusty Barn contratará Seguro de Responsabilidade Civil contra terceiros, cujo prêmio está
incluído na Taxa de Inscrição da Prova.

Parágrafo Primeiro – Não se consideram como terceiros, para efeitos deste seguro, a equipe,
incluindo o carro, o Piloto, o Navegador e demais eventuais ocupantes do carro.

Parágrafo Segundo – Este seguro terá validade restrita:
a) – À duração da Prova;

b) – Às equipes que efetivamente largaram e participaram da Prova, conforme estabelece o presente
Regulamento.

ARTIGO 3o – CATEGORIAS

3.1 – Categoria Clássicos – divididos nas respectivas subcategorias:
Era do Jazz – veículos fabricados até 1949
Era do Rock – veículos fabricados de 1950 até 1969
Era do Pop – veículos fabricados de 1970 até 1988

3.2 – Categoria New Clássicos para veículos fabricados a partir de 1989.

ARTIGO 4o – INSCRIÇÕES, PARTICIPANTES E CANCELAMENTO.

4.1 – O limite de inscritos é de 200 (duzentos) veículos participantes por evento na copa,
independentemente das categorias. Este limite poderá ser modificado pela organização no regulamento
particular de cada etapa.

4.1.1 – Caso o competidor (piloto ou navegador) faça parte dos cadastros da CBA na modalidade Rally de
Regularidade, os mesmos deverão estar com sua filiação em dia.

4.1.2 – Excepcionalmente p/ a Temporada 2019, não será solicitada filiação junto a FASP/CBA para
competidores novatos.

4.2 – As inscrições deverão ser feitas isoladamente a cada evento. Sempre serão feitas pela
Internet no site oficial do evento.

4.3 – O período de inscrições será definido pelo regulamento particular de cada evento, sendo
iniciado aproximadamente 30 (trinta) dias antes da data do evento e encerrado em data anterior a
data do evento ou quando for atingido o número máximo de inscritos, o que acontecer antes.

4.4 – A taxa de inscrição para todas as categorias será de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta
reais) por veículo por evento, podendo sofrer alterações sendo divulgadas no Regulamento Particular.

4.4.1 – Será cobrado o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) para cada acompanhante (“Zequinha”) inscrito.

4.5 – A confirmação da inscrição será concluída após os procedimentos da secretaria de prova e a entrega
do numeral do carro, conforme regulamento particular de prova.

4.5.1 – A Rusty Barn, com anuência dos comissários desportivos, poderá se recusar a aceitar a
inscrição de um participante (piloto e/ou navegador), desde que justifique o motivo.

4.6 – Cancelamento de Inscrição

4.6.1 – Caso algum participante inscrito regularmente em um evento não puder comparecer, este
deverá cancelar a sua inscrição pelo site oficial do evento até às 18h da segunda-feira que
antecede o evento, e a sua vaga será cedida aos integrantes da fila de espera, se houver,
conforme prazo determinado no regulamento particular de prova.

Parágrafo único: Todo evento tem um custo operacional e boa parte são pagos
antecipadamente então segue algumas regras abaixo para devolução do valor da inscrição em caso
de cancelamento ou não comparecimento:

– O não comparecimento no evento, não há devolução do valor da inscrição;

– Até 7 dias antes da realização do evento, não há devolução do valor da inscrição;
– De 8 a 20 dias antes da realização do evento, devolução de 50% do valor pago (Serão
descontados taxas e impostos);
– De 21 dias em diante antes da realização do evento, devolução total do valor pago (Serão
descontados taxas e impostos).

ARTIGO 5o – IDADES E ACOMPANHANTES (“ZEQUINHAS”)

5.1. Para todas as categorias, serão aceitas inscrições apenas de pilotos maiores de 18 anos,
devidamente habilitados e navegadores maiores de 12 anos, sendo que neste caso, o menor deverá

estar munido de uma autorização expressa de seu responsável legal.

5.2 – Será autorizada à inclusão de até 2 (dois) “Zequinhas” por veículo, com idade mínima de 10 (dez)
anos, desde que os mesmos preencham ficha de cadastro no momento da inscrição e estejam
munidos de autorizações expressas de seus responsáveis legais.

Parágrafo Único: Nos termos das autorizações para menores, deverá constar o nome do evento,
número da etapa, nome da cidade em que ela se realiza, nome completo de cada um, números de R.G.
e C.P.F. e assinatura do responsável legal.

ARTIGO 6o – ORDEM DE LARGADA

6.1 – Em todas as categorias, os concorrentes terão a sua ordem de
largada determinada pelo resultado geral do último evento, largando na frente o 1o colocado, o 2o, o 3o
e assim sucessivamente até o 15o colocado, seguidos pelos concorrentes com pontuação na Copa,
respeitando-se a ordem decrescente, desde que tenham a sua inscrição confirmada pela internet até a
quinta-feira anterior ao evento, ou até o encerramento das inscrições de acordo com o limite de inscritos, o
que acontecer antes.

Após os concorrentes que tem pontuação seguem os concorrentes, na sequencia, que ficaram do 16o ao
último colocado no evento anterior.
Os demais concorrentes terão a sua ordem de largada determinada por ordem de retirada do kit de
adesivagem na sexta-feira, véspera da prova.

Para o primeiro evento da Copa de 2019, a ordem de largada será pela ordem de inscrição com
confirmação de pagamento.

6.2 – É permitida a alteração na ordem de largada pelo diretor de prova, com anuência dos
comissários desportivos, considerando as condições do piso, pneus e handicap dos concorrentes
( a soma dos fatores: histórico de resultados, experiência, ranking em outras competições, etc.).

6.3 – Os concorrentes deverão estar à disposição da Organização para o seu alinhamento com
antecedência de até 01 (uma) hora antes do seu horário de largada. Passado este prazo, a critério da
Organização e com a anuência do Comissário Desportivo, a dupla poderá ter o seu horário de
largada alterado para largar em último ou ser impedida de largar, caso não esteja pronta até este
horário.

6.4 – O horário oficial será fornecido no local de largada.

Será disponibilizado 01 (um) relógio para sincronia e ajustes necessários.

É de responsabilidade do concorrente a conferência da sincronia do relógio fornecido pela Organização
com o seu equipamento. Eventuais disparidades entre os relógios somente poderão ser questionadas no
momento da sincronia do equipamento do concorrente, até no máximo 10 (dez) minutos antes da sua
hora de largada.

ARTIGO 7o – PLANILHAS

7.1 – A Copa Paulista de Rally Histórico utilizará o sistema de final de trecho exato (FTE) em todos
os seus eventos.

7.2 – A planilha de todas as categorias serão entregues, na quantidade de 01 (uma) por veículo, em
local e data a ser definido pelo RPP (Regulamento Particular de Prova).
A planilha só será entregue às duplas que já tenham cumprido todos os requisitos da vistoria
administrativa ou técnica.

7.3 – É de responsabilidade dos concorrentes a conferência quanto à categoria, ao número de folhas,
a ordem das folhas e a legibilidade da mesma antes do horário de largada. Não serão aceitas
reclamações após o horário de largada ideal do concorrente.

7.4 – Adicionalmente, sem qualquer responsabilidade do organizador, poderá ser distribuído, pela
empresa responsável pela apuração “TOTEM”, um arquivo contendo a planilha eletrônica e/ou dados,
para serem usadas em tablets, smartphones, etc.
7.4.1 – No caso de divergência entre o arquivo contendo a planilha eletrônica e/ou dados
fornecida pela empresa responsável pela apuração e a planilha fornecida pela organização em
papel, esta prevalecerá sobre qualquer outra que tenha sido distribuída.

7.4.2 – A organização não fornecerá qualquer arquivo eletrônico para qualquer categoria, não
possuindo responsabilidade por qualquer que seja distribuído por quem quer que seja.

ARTIGO 8o – PREMIAÇÃO

8.1 – Premiação da Copa

8.1.1. – O Campeão e Vice-Campeão (piloto e navegador) “Geral – (os 2 melhores colocados do
Ranking Geral)”, receberão troféus da FASP (Federação de Automobilismo de São Paulo) e o de titulo
de Campeão ou Vice-Campeão do Copa Paulista Histórico – temporada 2019.

8.2 – Premiação por Evento

8.2.1 – As 3 (três) duplas primeiras colocadas de cada subcategoria, serão premiadas em cada evento.
8.2.2 – Será premiada a dupla Campeã Geral de cada evento após ser aplicado os critérios de
descartes e handicap. (artigo 16.10).

8.3 – Caso haja premiação individual com distribuição de brindes em alguns dos eventos, não fará jus ao
prêmio o concorrente que não se encontrar presente no momento do sorteio.

Parágrafo Único: Os organizadores da Copa Paulista de Rally Histórico, são os únicos autorizados
a promover qualquer tipo de publicidade sobre o evento. Os participantes, membros da organização,
todos os demais participantes e/ou envolvidos com o evento autorizam o uso de sua imagem, cinética e
eletrônica, para fins comerciais, editoriais, promocionais e publicitários, conforme termo de
responsabilidade existente na ficha de inscrição.

ARTIGO 9o – EVENTO E PROVA

Cada evento será composto por 02 (duas) provas para todas as categorias.
Para efeito da Copa, será considerada a classificação GERAL de cada prova, independente da
Categoria ou SubCategoria.

O início de cada prova será indicado no Livro de Bordo.
Não haverá Pcs (Postos de Controle) até a primeira Aferição do dia.
Não haverá Pcs até 200 metros após mudanças de médias.
Não haverá Pcs até 200 metros após lombadas, ou alertas de perigo mencionadas no livro de bordo.
Não haverá Pcs até 500 metros após postos de Polícia.

9.1 – Vencedor e desempates

Para determinar o vencedor de cada prova será considerada a soma dos pontos perdidos por cada
dupla após a aplicação dos descartes.

Em caso de empate na soma dos pontos perdidos, será declarada vencedora a dupla com o menor
número de pontos perdidos (excluindo-se todos os critérios de descartes). Persistindo o empate, será
vencedor quem tiver maior número de Pcs Zerados. Persistindo o empate, será vencedor quem tiver
maior número de Pcs com 1 ponto e assim por diante. Persistindo o empate, será vencedor quem perder
menos pontos PC a PC do último ao primeiro PC sequencialmente. Ainda havendo empate, será vencedor
quem largou atrás.

Para determinar o vencedor de cada evento, será considerada a soma dos pontos perdidos de cada
prova, após a aplicação dos descartes.
Em caso de empate na soma dos pontos perdidos, será declarada vencedora a dupla com menor número
de pontos perdidos (excluindo-se todos os critérios de descartes) na soma das provas. Persistindo o
empate, será declarada vencedora a dupla com a melhor classificação na última prova do dia.

9.2 – Classificação na prova

Somente os concorrentes que largarem e passarem por 2/3 dos PCs válidos em cada prova estarão
classificados nas respectivas provas.

O calculo destes 2/3 dos PCs será feito utilizando-se a parte inteira do número final. Por exemplo:
139 Pcs ÷ 2/3 = 92,666, portanto 92 Pcs = 2/3.

9.3 – Validade da prova para a Copa

Considerando-se a quilometragem prevista da prova, excluindo-se os deslocamentos, a mesma não
será válida para a Copa se for percorrida menos de 50% da quilometragem prevista.
Se for percorrida mais de 50% da quilometragem prevista serão atribuídos integralmente os pontos
previstos.

9.4 – Devido à existência do critério N-x de descarte, quando o concorrente for prejudicado em algum
PC por qualquer carro de apoio ou da Organização, este não será cancelado.

9.5 – Vistoria

O(s) equipamento(s) de segurança, de navegação ou coleta de dados, poderá(ão) ser
vistoriado(s) por Fiscais da prova devidamente identificados em qualquer momento da prova,
solicitando a parada do concorrente no local da vistoria.
Os equipamentos de coleta de dados deverão ficar juntos no local onde foram colocados pela
Organização, a alteração da localização dos coletores de dados poderá implicar até na
desclassificação / exclusão do concorrente.

Estas vistorias poderão ser por amostragem e serão realizadas em trechos de deslocamento, neutros
ou trechos navegados onde não existam PCs nos próximos 500 m, sendo que o tempo de parada não
poderá ser motivo de qualquer tipo de reclamação.
Nestas vistorias também poderá ser verificado o uso do cinto de segurança (respeitando o critério de
originalidade do veículo) e o porte de bebidas alcoólicas entre outros itens.

9.6 – Em caso de obstrução da pista, que prejudique mais de 20% (vinte por cento) da categoria, a
Organização poderá usar um dos seguintes recursos:
– Inserir um trecho neutralizado na planilha dos concorrentes afetados pela obstrução. Este neutro será
informado pelo Diretor de Prova, pelos Comissários Desportivos ou pelo Fiscal da prova
devidamente identificado no local da obstrução. O concorrente deverá assinar a lista de
passagem no mesmo local onde confirmará a informação recebida;

– Aumentar o critério de descarte N-x, onde o valor de x será definido pela Organização, com a
anuência dos Comissários Desportivos;
– Transformar alguns dos PCs subsequentes à obstrução para PCs de passagem, com a
anuência dos Comissários Desportivos.

ARTIGO 10o – PONTUAÇÃO DA COPA

10.1 – Para efeito de Copa, serão atribuídos pontos dos resultados gerais nas provas disputadas,
separadamente para piloto e navegador, conforme segue:

1 o – 20 pontos
2 o – 17 pontos
3 o – 15 pontos
4 o – 13 pontos
5 o – 11 pontos

6 o – 10 pontos
7 o – 09 pontos
8 o – 08 pontos
9 o – 07 pontos
10 o – 06 pontos

11 o – 05 pontos
12 o – 04 pontos
13 o – 03 pontos
14 o – 02 pontos
15 o – 01 ponto

10.2 – Pilotos e navegadores terão as suas pontuações computadas separadamente, sendo esta
acumulativa durante a temporada e totalmente intransferível.

10.3 – Para efeitos de pontuação final da Copa Paulista de Rally Histórico, cada um dos 05 (cinco)
eventos será dividido em 02 (duas) provas, totalizando assim 10 (dez) provas.

Para o resultado final da Copa serão computados os descartes (N), conforme a tabela
abaixo:
8 a 10 provas válidas: N-2 (descarta 2 resultados)
5 a 7 provas válidas: N-1 (descarta 1 resultado)

6 a menos provas válidas não haverá descartes.
10.4 – Caso haja empate no final do Copa, o critério de desempate será:

Será considerada campeã a dupla com o maior número de pontos sem considerar os critérios de
descarte;

– Caso persista o empate será considerada campeã a dupla com o maior número de primeiros
lugares;
– Caso persista o empate será considerada campeã a dupla com o maior número de segundos
lugares e assim sucessivamente.

Persistindo o empate será campeã a dupla melhor colocada na última prova.

10.5 – Todos os competidores que largarem e passarem por 2/3 dos PC’s válidos em cada prova
receberão 1 ponto, exceto os 15 primeiros classificados, que receberão pontuação de acordo com a
tabela acima.

10.6 – O competidor (Piloto/Navegador) que se classificar entre 1o e 2o lugares por no mínimo 2 vezes na
Classificação Geral da Etapa ao longo da Copa, deverá se filiar à Federação Paulista de Automobilismo p/
a temporada 2020.

ARTIGO 11o – VEÍCULOS ADMITIDOS

11.1 – Só serão admitidos:

a) Os automóveis originais fabricados entre 1o de Janeiro de 1919 até 31 de Dezembro de 1988 p/ a
Categoria Clássicos;

b) Os automóveis originais fabricados a partir de 1989 p/ a Categoria New Clássicos.

11.2 – Para serem aceitos como Competidores do rallye, os veículos têm que passar por uma
verificação técnica e documental na data e local previstos no RPP.

11.3 – Cada veículo deverá ser apresentado para vistoria em local, data e horários previamente
determinados pela organização através do regulamento particular. Os ocupantes do veículo
deverão estar munidos do documento de propriedade do referido veículo, de carteira de
identidade de cada um dos ocupantes e carteira de habilitação para o piloto.

11.4 – Caso o veículo não esteja registrado em nome de um dos ocupantes, deverá ser
apresentada também autorização expressa do proprietário do veículo, informando estar ciente e
de acordo com a utilização do veículo de sua titularidade para a participação em competição de rally ou,
na falta desta declaração assinada pelo condutor do veículo responsabilizando-se civil e criminalmente
pelo uso deste na respectiva prova.

11.5 – O participante deverá se apresentar com os adesivos fixados nos veículos em locais
determinados pela organização para realização da vistoria.

11.6 – Ficará a critério da organização, proibir ou não a largada ou continuidade na prova de

qualquer veículo que não reúna condições de segurança mínima exigida. O desrespeito a esta
decisão por parte dos concorrentes poderá a critério da organização, impossibilitar a participação dos
mesmos em etapas futuras.

ARTIGO 12o – DOCUMENTAÇÃO VEÍCULO

12.1 – Será obrigatória a apresentação do documento do veículo na secretaria da prova para a
liberação da inscrição, junto com os demais documentos da inscrição.

12.2 – Caso o veículo não seja de propriedade de um dos participantes inscritos, será necessário
apresentar junto ao documento de propriedade do veículo uma autorização específica para uso no rally,
assinada pelo proprietário do veículo, ou, na falta desta, declaração assinada pelo condutor do
veículo responsabilizando-se civil e criminalmente pelo uso deste na respectiva prova nos termos do
artigo 11.6 supra, autorização ou declaração esta que ficará arquivada com a organização junto à
ficha de inscrição.

ARTIGO 13o – INSTRUMENTOS DE NAVEGAÇÃO

13.1 – Para todas as categorias, fica permitido o uso de cronômetros, GPS, Calculadoras, Tablets,
Palmtops e similares, hodômetro original e aplicativos específicos de Rally por GPS.

Atenção: É proibida a utilização de qualquer equipamento de navegação integrado ex.: computador
de bordo com sensores ligados ao carro, Totem Colosso Evo, Trip Totem, Compass, Sensor Blue ou
similar, entre outros.

13.2 – Entende-se por Instrumento de Navegação Integrado, qualquer aparelho que indique o
tempo (ou distância) de atraso ou adiantamento ao participante concorrente, que estejam
conectados (por fio ou qualquer tipo de tecnologia wireless – sem fio) a algum sensor de
movimento original ou não do veículo.

Qualquer irregularidade em relação aos equipamentos de navegação implicará na imediata
desclassificação / exclusão dos concorrentes.

Parágrafo Único: Por motivo de segurança é proibido o uso de Laptops em todas as categorias.

ARTIGO 14o – PENALIDADES

14.1 – Serão passíveis de desclassificação as duplas:

• Cujos integrantes (inclusos os “Zequinhas”) ingerirem ou portarem em seus veículos bebidas
alcoólicas, durante o transcurso da prova, entre a largada e a chegada.
• Não afixar no seu veículo, nos locais preestabelecidos em layout, os adesivos dos
patrocinadores do evento.

• Afixar adesivos de patrocinadores particulares fora das áreas determinadas no presente
regulamento conforme mapa de adesivagem (anexo I).

• Utilizar, entre a vistoria e a premiação, adesivos de patrocinadores particulares cujas marcas sejam
concorrentes ou conflitantes dos patrocinadores oficiais das etapas da Copa.
• Em todas as categorias, portar, transportar ou utilizar algum aparelho de navegação integrada.
• For flagrada jogando lixo em qualquer ponto do trajeto. Todo e qualquer lixo deverá ser mantido dentro
do veículo até o final da prova.

• Tiver atitude antidesportiva no trajeto, obstruindo propositalmente outro participante, agredindo ou
desrespeitando demais participantes ou membros da organização em qualquer momento durante
todo o evento.

• Substituir qualquer dos participantes inscritos por outro.
• Desacatar as decisões das autoridades e diretores de prova.

• Qualquer membro da equipe, (piloto, navegador ou zequinha) Portar, transportar ou ingerir bebidas
alcoólicas durante o evento.

• Qualquer membro da equipe (piloto, navegador ou zequinha) forem flagrados não utilizando o cinto de
segurança durante o evento (respeitando o critério de originalidade do veículo).
• Apresentar informações incorretas ou falsas em sua ficha de inscrição, bem como inscrever-se em
categoria inferior à sua, conforme descrito no artigo 4.

• Exercer qualquer ato de desrespeito à propriedade alheia. Esta penalidade não isenta a dupla

de responder e arcar com responsabilidades, decorrentes do ato, perante os prejudicados.
• Que partir antes do sinal de largada e não atender a solicitação para a repetição da mesma.

14.2 – Os casos omissos serão julgados pelos Comissários Desportivos presentes nas provas.

ARTIGO 15o – PENALIDADES ESPECIAIS

A dupla que estiver vestindo camiseta, calça, boné ou qualquer outra peça com
patrocinadores conflitantes com os patrocinadores oficiais da prova durante qualquer momento do
evento, será penalizada com valor de 1 inscrição de multa na primeira ocorrência e desclassificação
na reincidência.

ARTIGO 16o – SISTEMA DE RASTREAMENTO POR SATÉLITE

A apuração será feita através de equipamentos de rastreamento por satélite.

A sistemática de apuração será a seguinte:

16.1 – Coletores de dados de GPS

16.1.1 – Serão usados os equipamentos de rastreamento via satélite (GPS).

16.1.2 – O(s) equipamento(s) será(ão) fornecido(s) pela Organização antes da largada da prova e
deverá(ão) ser instalado(s) no(s) local(is) indicado(s), conforme as instruções fornecidas,
mantendo-os no ou próximos ao para-brisa.
O desrespeito a esta regra poderá levar a leitura de um único aparelho podendo chegar até a
exclusão do concorrente.

16.1.3 – Em todas as categorias cada veículo inscrito receberá obrigatoriamente 02 (dois)
equipamentos.

16.1.4 – Não será necessária nenhuma instalação elétrica no veículo.

16.1.5 – Ao assinar a ficha de inscrição, o concorrente assume a total responsabilidade sobre o(s)
mesmo(s).
Caso o concorrente não devolva o equipamento em condições de funcionamento ao final do evento,
independentemente do motivo (roubo, perda, danos propositais ou não, etc..) o mesmo deverá
reembolsar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por equipamento, para a Organização em até no
máximo 10 (dez) dias corridos após a realização do evento.

16.2 – Os dados de cada concorrente serão coletados por um (ou mais) coletor(es) de dados
GPS, conforme descrito no item 16.1.3, em todo o trajeto da prova, desde a largada até a
chegada.
A apuração será realizada através dos dados coletados, entre eles: hora com precisão de
segundos, velocidade e posição geográfica (latitude e longitude).

16.3 – A coleta de dados será feita em segundos e através de interpolação alcançará a precisão de
centésimos de segundos.
A interpolação será feita entre os 02 (dois) pontos mais próximos anterior e posterior a linha de cada
PC. Para efeito do cálculo de pontos perdidos o tempo será em décimos de segundos.

16.4 – Não serão aceitas reclamações para a comparação entre os equipamentos.

16.4.1 – A apuração poderá ser feita com a utilização de dois ou mais aparelhos de
cronometragem (coletor de dados GPS) utilizando para o cálculo dos pontos em cada PC a
melhor pontuação para o concorrente entre os aparelhos utilizados.

16.4.2 – Em caso de distorção do sinal recebido o aparelho poderá ser removido do conjunto de
apuração a fim de proporcionar o resultado mais fiel ao realizado pelo concorrente, podendo deste
modo ser realizada com somente um coletor.

16.4.3 – Caso o(s) equipamento(s) de coleta de dados vier a falhar, o concorrente terá, desde o erro na
coleta não seja causado por interferência causada direta ou indiretamente pelo concorrente ou seu
veículo, sua pontuação final será definida pela média de pontos perdidos em cada PC da prova
existente no trajeto computado pelo equipamento, utilizando-se o critério de (N-i) até o ponto onde
existir o registro, fazendo-se o arredondamento somente ao final da multiplicação.

Ex.:
O concorrente teve 40 % do trajeto computado, com 30 PCs registrados de um total de 80 PCs

válidos na prova.

Aplica-se o critério de (N-i) no trajeto registrado no equipamento. Divide-se a pontuação resultante
obtida nos PCs válidos e tem-se a média de pontos perdidos por PC.

Este valor será multiplicado pelos outros PCs válidos da prova.
16.5 – O(s) coletor(es) de dados será(ão) removido(s) na chegada do concorrente, ou em outro local
especificado pela Organização e divulgado no briefing e/ou planilha.
Se o aparelho não for devolvido no local especificado pela Organização em até 25 (vinte e cinco) minutos
além do seu horário ideal de chegada do final da prova (de cada concorrente) o concorrente não terá o
seu tempo apurado para o evento, sem direito a reclamação.

Caso o equipamento não chegue ao local da retirada instalado no veículo do concorrente, o mesmo
será desclassificado da(s) prova(s) no qual o mesmo foi removido do veículo.
É de responsabilidade de cada concorrente à devolução do(s) coletor(es) de dados caso o
mesmo não chegue ao local da devolução.

Ex.: em caso de quebra do seu veículo.

16.6 – Mesmo se desclassificado/excluído, será da responsabilidade do concorrente a devolução do(s)
aparelho(s) mesmo após o prazo, caso contrário será cobrado o valor definido nas condições do item
16.1.5 deste Regulamento.
16.7 – Qualquer interferência eletromagnética gerada pelo veículo do concorrente
(deliberadamente ou não) que inibir o funcionamento do coletor de dados via GPS, poderá

implicar em até a desclassificação do concorrente. Estes casos serão julgados pelos Comissários
Desportivos.

Obs.: Atenção a carregadores veiculares de celular e tablet, pois podem interferir no sinal do GPS.
Teste antes de utilizá-los durante a prova.

16.8 – Pontuação
Para cada 01 (um) décimo de segundo de atraso = 01 ponto perdido, até o limite de 10 (dez)

minutos, após o que perderá fixo 6.000 (seis mil) pontos.

Para cada 01 (um) décimo de segundo de adianto = 01 ponto perdido, até o limite de 10 (dez)

minutos, após o que perderá fixo 6.000 (seis mil) pontos.
Exemplos:

1,3 segundos de atraso = 13 pontos perdidos
0,4 segundos de adianto = 4 pontos perdidos.

Parágrafo Único – Serão declarados vencedores os concorrentes que ao final da prova obtiverem o
menor número (absoluto) de pontos perdidos, descontados os descartes.

16.9 – Critérios de Descarte (N-x) e (N-i) cumulativamente para cada prova

16.9.1 – No critério N-x serão descartados os “x” piores PCs válidos de cada concorrente com no
máximo 10 minutos (< 10 min) de atraso. (Obs. Não teremos Pcs de adianto descartados no critério
N-x).
O valor “x” refere-se a 8% dos PCs válidos da prova arredondado para baixo.
Ex:

61 PCs válidos, 8% = 4,88, portanto x = 4 PC.

16.9.2 – No critério N-i serão descartados os “i” piores PCs válidos de cada concorrente com no máximo
3 segundos (<= 3 s) de adianto ou 3 segundos (<=3 s) de atraso.
O valor “i” refere-se a 4% dos PCs válidos da prova arredondado para baixo.
Ex:

61 PCs válidos, 4% = 2,44, portanto i = 2 PCs.

16.10 HANDICAP

Para fins de apuração do Resultado Geral do dia e da Copa, serão adotadas para todas as Categorias/ e
ou subcategorias, penalizações a serem acrescidas no total de pontos perdidos em cada uma das provas
do dia.

Categoria Clássicos

Era do Jazz – veículos fabricados até 1949 – Handicap 0%
Era do Rock – veículos fabricados de 1950 até 1969 – Handicap 15%
Era do Pop – veículos fabricados de 1970 até 1988 – Handicap 30%

Categoria New Clássicos

Veículos fabricados a partir de 1989 – Handicap 100%

16.10.1 Esta penalização poderá ser demonstrada na performance pessoal ou somente na somatória dos
pontos perdidos nos resultados do dia ou de cada prova.

16.10.2 Para efeito de cálculo, o resultado da somatória da penalização do handicap será arredondado p/
baixo.

ARTIGO 17o – CALENDÁRIO

17.1 – O calendário com as datas e locais das provas será divulgado pela Rusty Barn e caso
existam alterações, estas serão posteriormente divulgadas no site oficial do evento.

ARTIGO 18o – ADESIVAGEM

18.1 – Será fornecido a cada etapa um mapa de adesivagem com a disposição exata de aplicação das
peças. Esta disposição das peças deve ser cumprida à risca, sendo o desrespeito a este layout
penalizado conforme descrito no artigo 14 deste regulamento.
18.2 – Para os participantes, haverá espaços determinados para seus patrocínios próprios.

18.3 – Na vistoria e na largada, a adesivagem do veículo será verificada. Caso a adesivagem não
esteja de acordo com o mapa divulgado no regulamento particular da etapa, o veículo não poderá
largar.

Parágrafo Único: A Copa Paulista de Rally Histórico é um evento promovido pela Rusty Barn, e
patrocinado por várias empresas de diversos setores da economia. O evento tem uma regra pré-
estabelecida dando visibilidade a estas empresas.

Não são permitidos patrocínios próprios dos pilotos ou participantes de empresas que atuem no
mesmo setor das empresas patrocinadoras oficiais do evento.

As empresas patrocinadoras oficiais do evento serão divulgadas através de adendo a este
regulamento, poderá haver alterações na lista de patrocinadores que serão divulgadas por meio de
adendo.

ARTIGO 19o – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

Fica proibido o uso de Rádio PY para todas as categorias.

ARTIGO 20o – ADENDOS

20.1. Este regulamento poderá sofrer alterações, que serão divulgadas em adendos, publicados no site
oficial do evento ou no quadro de avisos da prova.

20.2. Em cada evento poderá ser fornecido um adendo para a aferição de hodômetros.

ARTIGO 21o – RECURSOS E RECLAMAÇÕES

Todo concorrente que se julgar prejudicado terá direito a apresentar reclamações/recursos individuais que
serão encaminhadas ao Diretor de Prova e julgadas pelos Comissários Desportivos com a maior
brevidade possível.
Enquanto as reclamações/recursos não forem julgadas, o resultado não será oficializado, ficando sob-
judice, porém a premiação poderá ser entregue.

21.1- RECLAMAÇÕES

As reclamações deverão ser apresentadas dentro dos seguintes prazos:

a) – Ficha Técnica/Livro de Bordo (metragem e tulipas) / Posicionamento de PCS / Incidentes no percurso:

Até 30 (trinta) minuto após a entrega da Ficha Técnica ou da chegada teórica do concorrente, ou o que
acontecer depois.

b) – Cancelamento de PCS / Pontos Perdidos / Resultados:

Até 30 (trinta) minutos após a publicação da lista ou ficha de passagem.

Parágrafo Único – Durante os prazos acima, o Diretor de Prova e/ou os Comissários Desportivos deverão
estar presentes no local dos respectivos eventos, à disposição dos concorrentes, para o recebimento de
reclamações/protestos.

21.1.1 – DA APRESENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO

Toda reclamação deverá ser feita por escrito e preferencialmente em formulário apropriado, obtido junto
à Secretaria de prova, no arco de chegada ou na sala de apuração, acompanhada de uma caução de
2,5 (duas e meia) UP’s para cada reclamação apresentada.

Quando julgada procedente, o valor caucionado será devolvido ao reclamante;
Quando improcedente, o valor caucionado ficará definitivamente em poder da FASP.

21.1.2 – DO ENDEREÇAMENTO DA RECLAMAÇÃO

A reclamação deverá ser dirigida ao Diretor de Prova ou ao seu adjunto, que a encaminhará aos
Comissários Desportivos, acompanhada das informações que forem julgadas necessárias.
Na ausência do Diretor de Prova ou do adjunto, a reclamação poderá ser entregue diretamente aos
Comissários Desportivos ou ao responsável pela Secretaria de Prova (na sala de apuração).

21.2 – DOS RECURSOS AOS COMISSÁRIOS DESPORTIVOS

O recurso é um direito de todo piloto, navegador ou equipe, e pode ser impetrado contra os
regulamentos particulares, comunicados do evento, assim como, contra decisões dos oficiais de
competição (fiscais, organizadores, diretor de prova, comissários desportivos, etc…).

Os recursos somente poderão ser impetrados por pilotos, navegadores ou equipes da mesma prova e
da mesma categoria, sem necessidade de caução.

21.2.1 – DOS PRAZOS PARA RECURSO
O prazo para a apresentação do recurso será de 30 (trinta) minutos contados do comunicado oficial da

decisão que se pretende recorrer.

21.3 – DOS RECURSOS À COMISSÃO DISCIPLINAR

Esgotados os termos acima previstos (Reclamação e/ou Recurso aos Comissários), o piloto, navegador
ou equipe que se sentir prejudicado poderá ainda recorrer à Comissão Disciplinar do Superior Tribunal
de Justiça Desportiva – STJD, contra as decisões dos Comissários Desportivos.

O recorrente, sob pena de perda de direito, deverá notificar, por escrito, os Comissários Desportivos da
prova, da sua intenção de recorrer, no prazo de 01 (uma) hora, contada a partir do momento em que
receber a notificação oficial da decisão do Recurso e/ou da Reclamação.

No instante em que o recorrente notificar os Comissários Desportivos da sua intenção de recorrer,
deverá efetuar o pagamento de 30% da taxa recursal conforme regimento de taxas do CDA que não
será devolvida mesmo que não venha interpor o recurso ou dele desistir.

21.3.1 – DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO À COMISSÃO
DISCIPLINAR

O prazo para a apresentação das razões recursais perante a Comissão Disciplinar do STJD é de 03
(três) dias úteis a partir da data da notificação da decisão dos Comissários Desportivos da prova,
começando a fluir no primeiro dia útil subsequente à mencionada notificação.

RECOMENDAÇÃO IMPORTANTE

É de suma importância que todos os concorrentes leiam e conheçam este Regulamento e também o
Código Desportivo do Automobilismo – CDA 2019, uma vez que lá são observados e seguidos itens não
definidos neste Regulamento.
Alguns trechos deste tipo de competição são feitos no interior de propriedades particulares. Portanto,
dependerá do comportamento de cada participante a imagem que a prova trará aos moradores,
proprietários e curiosos. Espera-se dos participantes um comportamento que contribua para que o Rally
seja um esporte sadio e de alto nível, para que sempre seja possível contarmos com bons trajetos e
angariar a simpatia do público para os próximos eventos.

São Paulo, 08 de Janeiro de 2019.

O presente Regulamento foi elaborado pela RUSTY BARN, aprovado e homologado
pelo CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO PAULISTA DA FASP ( FEDERAÇÃO DE
AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO ).

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